# Registro público: STJ — 1975774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2ee66aa73fdf417b6f96bbffd6af346b0ab735d51d4b86a60507e0639489daa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
GUARDA PORTUÁRIO. PODER DE POLÍCIA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atividade exercida por ocupante do cargo de guarda portuário,
por envolver fiscalização e controle da ordem interna nos portos,
prerrogativa da autoridade portuária no exercício do seu poder de
polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do
art. 28, V, da Lei n. 8.906/94 (precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui orientação no sentido de que é incompatível com
o exercício da advocacia o desempenho de atividades relativas a
cargos ou funções que esteja vinculados à atividade policial de
qualquer natureza, seja de forma direta ou indireta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
GUARDA PORTUÁRIO. PODER DE POLÍCIA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A atividade exercida por ocupante do cargo de guarda portuário,
por envolver fiscalização e controle da ordem interna nos portos,
prerrogativa da autoridade portuária no exercício do seu poder de
polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do
art. 28, V, da Lei n. 8.906/94 (precedentes).
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que é incompatível com
o exercício da advocacia o desempenho de atividades relativas a
cargos ou funções que esteja vinculados à atividade policial de
qualquer natureza, seja de forma direta ou indireta.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art78, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - PODER DE POLÍCIA - INSCRIÇÃO
NA OAB - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1815461>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1028),
         <<AgRg no REsp 1353727>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1752999>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00028 INC:00005
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art78](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art78)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2164487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
- [STJ — 73192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61632/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1989777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49577/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
