{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51722,"origem":"stj","sha256_origem":"e6e18bfc82063c1ab44b0f5bdb5d0f1c8fcb37a363d578964ea873b0095cca5c","registro_original":{"id_fonte":"000865388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056730","numero_registro":"202300707707","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nJULGAMENTO VIRTUAL. NÃO CABIMENTO. OPOSIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC.\nVIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. AUSENTE O DEVEDOR. INSUFICIÊNCIA. MÁ-FÉ DO DEVEDOR.\nACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de\nargumentação idônea a evidenciar o efetivo prejuízo ao direito de\ndefesa da parte, o que não se verifica no caso.\n2. O simples julgamento na modalidade virtual não acarreta prejuízo\nà parte, não havendo falar em nulidade, visto que é possível a\nentrega de memoriais e a sustentação oral em ambiente virtual.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n4. Para a constituição em mora é insuficiente a notificação\nextrajudicial que não foi efetivamente entregue no endereço do\ndevedor, não sendo possível a presunção de má-fé.\n5. Não há como alterar o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, para entender que houve configuração da mora do devedor\ndevido sua má-fé, sem a incursão nos aspectos fático-probatórios da\ncausa, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice\nda Súmula nº 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00113 ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2120288>>-TO\n(JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE - PREJUÍZO À PARTE)\n   STJ - <<REsp 1995565>>-SP\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042643>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1075056>>-MA\n(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - DEVEDOR AUSENTE - PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2268195>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2185317>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2018078>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2155694>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 2100739>>-PR\n(CONFIGURAÇÃO EM MORA - MÁ-FÉ DO DEVEDOR - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1909886>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2044862>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"73bfd4a5defa17b860f8937c7f6a9a828e35b60d00b1321a740c7ba6bd0f5726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
