# Registro público: STJ — 833919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865389
- **Número de registro na fonte:** 202302195366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO. ORDEM DE PRISÃO. REVOGAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO.
EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe habeas corpus contra a decisão que indefere liminar em
habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação, por
analogia, da Súmula nº 691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Com a extinção do habeas corpus impetrado na origem, não se
justifica a atuação desta Corte Superior, nem sequer
excepcionalmente, sob pena de supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO. ORDEM DE PRISÃO. REVOGAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO.
EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO.
1. Não cabe habeas corpus contra a decisão que indefere liminar em
habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação, por
analogia, da Súmula nº 691/STF.
2. Com a extinção do habeas corpus impetrado na origem, não se
justifica a atuação desta Corte Superior, nem sequer
excepcionalmente, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ORIGINÁRIO - EXTINÇÃO - PERDA DE OBJETO)
   STJ - <<AgRg no HC 411990>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1bdaa6a78dfedbcf0060e37aeb97c401cf1b5d909de5b2b2b67925706df3a15
- **SHA-256 do registro documental:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, anulou sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de jurisdição brasileira, afirmando competência concorrente apesar de cláusula de eleição de foro estrangeiro, e rejeitou embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão e insuficiência de fundamentação (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) há violação dos arts. 21 e 25 do CPC e do art. 12 da LINDB quanto à cláusula de foro estrangeiro e competência; (iii) há violação do art. 17 da LINDB pela não apreciação do pedido de aplicação de lei estrangeira; (iv) há violação do art. 1.013, § 1º, do CPC por supressão de instância; (v) há divergência jurisprudencial. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando, apesar da oposição de embargos de declaração, o órgão julgador não enfrenta argumentos relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, limitando-se à transcrição de trechos do acórdão e a afirmações genéricas, sem analisar pontos nodais como a aplicação de lei estrangeira e demais questões suscitadas. 4. Recurso especial conhecido e provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 938567, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.785, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e625e7fd8c680a264ece848d06c7766ffb88302cd0d9ea1ac823e5fe6a61ca0d
- **SHA-256 do registro documental:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 833919 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a39e59a319633f60f73fef5790c8a4881335c36c5f1b5ee5173b619efde99189
- **SHA-256 do comentário:** 37f7f01be43e32aaff272f9d64fca8f611a2ecc0d55d5c80752aeeb98dbe046c
