{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51726,"origem":"stj","sha256_origem":"79c0f44d776ae3d96ca67445bf0bf484d4b176093352ca825b43beb9d441c843","registro_original":{"id_fonte":"000865396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2288828","numero_registro":"202300301674","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO\nCONFIGURADO. RENÚNCIA À EXECUÇÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Quanto à apontada violação dos arts. 200, 514 e 775 do CPC e 113,\n§1º, I, 330 e 394 do Código Civil, o recurso especial não pode ser\nconhecido, pois, sobre a matéria de que tratam essas normas, não\nhouve emissão de juízo pelo acórdão recorrido. O reconhecimento de\neventual omissão que pudesse justificar o retorno dos autos à origem\nou considerar o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) somente\nseria possível se houvesse fundamentação adequada e suficiente\nquanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC (antigo art. 535 do CPC/1973),\no que não aconteceu na espécie.\n2. O julgado está de acordo com o entendimento jurisprudencial desta\nCorte, expresso na tese firmada no REsp n. 1.143.471 no Tema\nRepetitivo n. 289, segundo a qual \"A renúncia ao crédito exequendo\nremanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo,\nreclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita\".\n3. A revisão da matéria quanto à ocorrência de mero erro de cálculo\nou de renúncia ao crédito exequendo implica o imprescindível reexame\ndas provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial,\nante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00924 INC:00004 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1981651>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2013105>>-AL\n(RENÚNCIA AO CRÉDITO EXEQUENDO REMANESCENTE - NECESSIDADE DE PRÉVIA\nINTIMAÇÃO - VEDAÇÃO À PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2252156>>-PR,\n         <<REsp 1143471>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 289)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a819ddc2e09c4b5d561576eb3639f3e9fc2e6adbd666de4883fe6abd7d04ef74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79c0f44d776ae3d96ca67445bf0bf484d4b176093352ca825b43beb9d441c843","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
