# Registro público: STJ — 2302740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bab197699e119a4160b67a04394d468f16e4fe6f5ddad85f912b188bf1a3cc6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865404
- **Número de registro na fonte:** 202300364053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORTUITO
EXTERNO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL RETENÇÃO DAS PARCELAS
ADIMPLIDAS. SÚMULA N. 284/STF. JUROS LEGAIS. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à  inocorrência de
fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade da agravante
demanda a necessária incursão na seara fática probatória, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos
artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial
inviabiliza o conhecimento do recurso es pecial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de
responsabilidade contratual é a partir da citação. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORTUITO
EXTERNO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL RETENÇÃO DAS PARCELAS
ADIMPLIDAS. SÚMULA N. 284/STF. JUROS LEGAIS. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à  inocorrência de
fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade da agravante
demanda a necessária incursão na seara fática probatória, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos
artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial
inviabiliza o conhecimento do recurso es pecial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
3. O termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de
responsabilidade contratual é a partir da citação. Súmula n. 83/STJ.
4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1975751>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2289941>>-RJ
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1963297>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2008000>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1956043>>-RJ
(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2392437>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2373284>>-MT
(DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2383212>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000543
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 2bab197699e119a4160b67a04394d468f16e4fe6f5ddad85f912b188bf1a3cc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2302740 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2bab197699e119a4160b67a04394d468f16e4fe6f5ddad85f912b188bf1a3cc6
- **SHA-256 do comentário:** 9f3d7094a674123ae82f40e3aaa51060929f7f09de728144d3671b9485d9e08c
