# Registro público: STJ — 2368992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 902ad1bf47c89bac59c6d96c5aa7f805332949bbb97fcbf05997d28cdb0f31a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865407
- **Número de registro na fonte:** 202301687312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. A SUPRESSÃO UNILATERAL E SEM
AVISO PRÉVIO PELA REPRESENTADA DAS VENDAS DO PRINCIPAL CLIENTE DO
REPRESENTANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que a lide foi solucionada em conformidade com o que
foi apresentado em juízo. O acórdão recorrido possui fundamentação
suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que a prova testemunhal foi
suficiente para demonstrar a culpa da representada na rescisão
contratual, tendo em vista que houve proibição de atuação do
representante junto a cliente que perfazia cerca de 70% de suas
comissões, incidindo no art. 36, "a", da Lei n. 4.886/1965, que veda
a redução de esfera de atividade do representante em desacordo com
as cláusulas do contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento de que a rescisão indireta do
contrato de representação comercial, por culpa da empresa
representada, enseja o pagamento da indenização prevista no art. 27,
"j", da Lei n. 4.886/1965.
- **Item 4 (texto oficial):** A  revisão da matéria, conforme pretendido pela recorrente,
implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o
que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n.
7/STJ.
Agravo improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. A SUPRESSÃO UNILATERAL E SEM
AVISO PRÉVIO PELA REPRESENTADA DAS VENDAS DO PRINCIPAL CLIENTE DO
REPRESENTANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Observa-se que a lide foi solucionada em conformidade com o que
foi apresentado em juízo. O acórdão recorrido possui fundamentação
suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. O Tribunal de origem consignou que a prova testemunhal foi
suficiente para demonstrar a culpa da representada na rescisão
contratual, tendo em vista que houve proibição de atuação do
representante junto a cliente que perfazia cerca de 70% de suas
comissões, incidindo no art. 36, "a", da Lei n. 4.886/1965, que veda
a redução de esfera de atividade do representante em desacordo com
as cláusulas do contrato.
3. Esta Corte possui entendimento de que a rescisão indireta do
contrato de representação comercial, por culpa da empresa
representada, enseja o pagamento da indenização prevista no art. 27,
"j", da Lei n. 4.886/1965.
4. A  revisão da matéria, conforme pretendido pela recorrente,
implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o
que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n.
7/STJ.
Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27, urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art36

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA
REPRESENTADA - INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 656554>>-PR, <<REsp 734119>>-RS
(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO DO CONTRATO - CULPA DA
REPRESENTADA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1383733>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00027 LET:J ART:00036 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art36](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art36)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2223416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131686/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1057674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4735/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Contrato de representação comercial: cláusulas que a lei exige](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representacao-comercial-contrato-clausulas-obrigatorias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Empresa e representante que vão formalizar a representação comercial não têm liberdade total para desenhar o contrato do zero: a Lei 4.886/1965 lista, no art. 27, um conjunto de elementos que precisam constar do instrumento, além dos elementos comuns a qualquer contrato. A lei não exige um modelo único, mas exige que certos pontos sejam tratados de forma

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comercial, contrato, representacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4048dea7e8afe422ff51619a318c6cdfd209d04e8cbac2f26174bbe156d2a5c
- **SHA-256 do registro documental:** 902ad1bf47c89bac59c6d96c5aa7f805332949bbb97fcbf05997d28cdb0f31a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frepresentacao-comercial-contrato-clausulas-obrigatorias%2F)

### [REsp 2.130.885 do STJ: representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130885/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.130.885 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de representação comercial, comissões não pagas e prescrição quinquenal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comercial, representacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5491eb7842138dcaffc66979c3c72bc07947a3b12db847ccdd0857e6422be35
- **SHA-256 do registro documental:** 902ad1bf47c89bac59c6d96c5aa7f805332949bbb97fcbf05997d28cdb0f31a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130885%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 902ad1bf47c89bac59c6d96c5aa7f805332949bbb97fcbf05997d28cdb0f31a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 902ad1bf47c89bac59c6d96c5aa7f805332949bbb97fcbf05997d28cdb0f31a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

### [Contrato de distribuição sem cláusula de indenização](https://wikijuridica.com.br/empresarial/calculo-indenizacao-distribuidor-sem-clausula-contratual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcalculo-indenizacao-distribuidor-sem-clausula-contratual%2F)

### [Indenização de 1/12 na rescisão do representante comercial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representante-comercial-indenizacao-rescisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frepresentante-comercial-indenizacao-rescisao%2F)

### [REsp 2.256.022 do STJ: direito privado e representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2256022/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2256022%2F)

