{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51738,"origem":"stj","sha256_origem":"7f861dc8897ac9288b25d78d030ac0e7a53fe8ad6e41f2529c6d6b537c143631","registro_original":{"id_fonte":"000865482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2283537","numero_registro":"202300182844","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO\nJUDICIAL QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. ART. 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO.\n1.  Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. A interposição de apelação contra decisão que não põe fim ao\nprocesso, fundamentada no art. 356 do Código de Processo Civil,\nconfigura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art356"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00356"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO -\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2317648>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2243070>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1323148>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1907519>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1632625>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"53621b16904ad6016c4f566d01aad5c33e81f5c347eec623e1523a6bb6b7b3a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f861dc8897ac9288b25d78d030ac0e7a53fe8ad6e41f2529c6d6b537c143631","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
