# Registro público: STJ — 1968278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b221d103cda04ea9ecc6f1b69e5b211f401b465c2a875a24abf10f14ecdaf32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão
por morte pago à filha até os 24 (vinte e quatro) anos de idade,
ainda que a requerente esteja cursando ensino superior, por ausência
de previsão legal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão
por morte pago à filha até os 24 (vinte e quatro) anos de idade,
ainda que a requerente esteja cursando ensino superior, por ausência
de previsão legal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO POR MORTE - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
ATÉ 24 ANOS DE IDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1923386>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1835186>>-MS,
         <<AgInt no RMS 56188>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
