{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51742,"origem":"stj","sha256_origem":"7e8127d2beb64439f1fadc91378fa66a94ccc2e7008468c16c0ed6f60638a8ae","registro_original":{"id_fonte":"000865514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979475","numero_registro":"202103897466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC INEXISTENTES. INCONFORMISMO. RAZÕES INCONGRUENTES. SÚMULA N.\n284/STF. NOVA INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, se estão presentes elementos para a\nconcessão da justiça gratuita à agravante, pessoa jurídica,\nconcluindo a Corte a quo quanto à higidez do in deferimento da\nbenesse pelo Juízo de primeiro grau.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. As razões do recurso especial se mostram incongruentes, pois\nsuscitam tese de que, antes do indeferimento do pedido de justiça\ngratuita, o juízo deve oportunizar à parte a comprovação da\nhipossuficiência, sendo que seu próprio relato recursal\nexpressamente consigna que houve tal oportunidade. Incidência da\nSúmula n. 284/STF.\n4. A pretensão de renovação de intimação para juntada de eventuais\nnovos elementos que comprovariam sua precariedade econômica não\nencontra amparo legal, ante os efeitos da preclusão.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ENTENDIMENTO CONTRÁRIO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7bcae14b58c9c7a554e1c8ae91bb7fa8ef530312a52490d5fbf424044b403134","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e8127d2beb64439f1fadc91378fa66a94ccc2e7008468c16c0ed6f60638a8ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
