{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51745,"origem":"stj","sha256_origem":"96fb1d68e58f599f9010019729478872d5f71858fcbe3a85571f70a1b5fa0915","registro_original":{"id_fonte":"000865517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2373108","numero_registro":"202301655881","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA Nº 609/STJ. MÁ-FÉ DO\nSEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Na hipótese, não foram exigidos exames médicos prévios à\ncontratação de seguro de vida nem restou efetivamente demonstrada a\nmá-fé da segurada, sendo, portanto, ilícita a recusa de cobertura\nsob a alegação de doença preexistente. Inteligência da Súmula nº\n609/STJ.\n2. No caso, a  discussão quanto ao reconhecimento da má-fé do\nsegurado demanda o reexame de matéria fática, procedimento vedado em\nrecurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000609"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO - LONGEVIDADE DA\nSEGURADA APÓS A CONTRATAÇÃO - MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 913120>>-SP, <<REsp 419776>>-DF,\n         <<REsp 399455>>-RS, <<AgRg no AgRg no Ag 1271941>>-RS\n(SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1745782>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7797d07992153db76411ded58abd997d6482ae09e258d562ec91374f773e0019","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
