{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51746,"origem":"stj","sha256_origem":"e166c34c5d5f6ac80cbbf69ceff563ece0f4244b02b18c8e8521e0f9324e28b4","registro_original":{"id_fonte":"000865518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2374356","numero_registro":"202301801331","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. BIFÁSICO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto pela Defensoria\nPública, protocolizado após o prazo legal, de acordo com os artigos\n186, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, do Código de Processo\nCivil.\n2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\njuízo de admissibilidade feito no tribunal de origem não vincula\nesta Corte por se tratar de procedimento bifásico.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00186 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994\n        INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - EXPEDIENTE FORENSE - SUSPENSÃO - COMPROVAÇÃO - ATO\nDE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1723418>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1377677>>-SP\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297149>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2288351>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d3a5c331f2717c6f64ba095edfdbe95c41964bbf687c9f835bf02a2c33dfb41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
