# Registro público: STJ — 1420411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01660255e6c074e6b11f765fad5d58b05fffa16c07265aec440c1fda1600c60d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865525
- **Número de registro na fonte:** 201803408809
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO. AÇÃO DE DESPEJO. PARTILHA. PROPOSITURA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impossibilidade de acolhimento das alegações de que, na data da
propositura da ação de despejo, a partilha já havia sido realizada,
e de que os herdeiros não outorgaram as procurações em nome próprio,
mas como representantes do espólio, por depender do reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em homenagem aos princípios da economia, da celeridade e da
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO. AÇÃO DE DESPEJO. PARTILHA. PROPOSITURA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de acolhimento das alegações de que, na data da
propositura da ação de despejo, a partilha já havia sido realizada,
e de que os herdeiros não outorgaram as procurações em nome próprio,
mas como representantes do espólio, por depender do reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
2. Em homenagem aos princípios da economia, da celeridade e da
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTILHA - ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - REGULARIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1338735>>-GO, <<REsp 1143968>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 865503>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 01660255e6c074e6b11f765fad5d58b05fffa16c07265aec440c1fda1600c60d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

