{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51753,"origem":"stj","sha256_origem":"4c02f1ea7faf2e42aa666c4ea4214186b9827013fc181bb70befdc67de1799e3","registro_original":{"id_fonte":"000865528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128645","numero_registro":"202201441355","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO\nCONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO. CULPA\nEXCLUSIVA. CONSTRUTORA. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ. INVERSÃO. CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº\n568/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ADQUIRENTES. VALORES PAGOS. COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para\nafastar a culpa da promitente vendedora pela resolução do contrato\nexigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no\nexame das provas e de cláusulas contratuais, procedimentos vedados\nem recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que é\ncabível a inversão da cláusula penal moratória em favor do\nconsumidor no caso de inadimplemento do promitente vendedor,\nconsubstanciado na ausência de entrega do imóvel no prazo acordado.\n4. Nos casos de resolução  do contrato de promessa da compra e venda\npor culpa atribuída ao promitente vendedor, os valores pagos pelos\ncompradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a\ncomissão de corretagem. Incidência da Súmula nº 568/STJ.\n5. O atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização\npor lucros cessantes durante o período de mora do promitente\nvendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador,\nconforme entendimento firmado nesta Corte Superior.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ\n(CLÁUSULA PENAL - INVERSÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1852350>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1969226>>-SE\n(RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CULPA DA PROMITENTE\nVENDEDORA - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1957926>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1927588>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1858811>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1804500>>-SP\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - DEVOLUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1699501>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1587903>>-MA\n(DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA ENTREGA DE IMÓVEL - PREJUÍZO PRESUMIDO\n- LUCROS CESSANTES - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1948139>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1903027>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"090d64155143ee66d293ec94f5c4f6f0fb6a19f63d16acb3a0c6088843da3b7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
