{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51760,"origem":"stj","sha256_origem":"d6edb5c144bd6ea0ffec2df12deda39f6d4155c8f82a3ece5e0f5a0427800c65","registro_original":{"id_fonte":"000865535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1590327","numero_registro":"201902870554","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.\nINTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. CULPA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. RAZÕES\nDISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DESÍDIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA.\nREEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO.\nAFASTADA.\n1. Não viola o art. 1.022, c/c o art. 489, § 1º, IV, do Código de\nProcesso Civil, nem importa em negativa de prestação jurisdicional,\no acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da\ncausa, decidindo de modo integral a controvérsia posta, porém de\nforma diversa da pretendida pela recorrente.\n2. Quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido\nno acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº\n284/STF, ante a deficiência na fundamentação.\n3. A reforma do julgamento proferido no tribunal de origem que\nreconheceu ausência de desídia do exequente no impulsionamento do\nfeito, a despeito da demora na citação do executado, demanda o\nreexame da prova dos autos, o que é inviável em recurso especial,\nnos termos da Súmula nº 7/STJ.\n4. Não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no\nart. 85, § 11, do Código de Processo Civil, decorrente do não\nprovimento de recurso interposto contra agravo de instrumento, com\norigem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de\nhonorários.\n5. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00489 PAR:00001 INC:00004\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1684163>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1879141>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e02eb6b29c58995047b34e41914e9c811ecdf5ae7b4aca33b1e3bd4451465463","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
