{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51762,"origem":"stj","sha256_origem":"b94bb3610a91189be016dc569e7ffbf9edb10c157e9fd3576a6f2e8a1ab89487","registro_original":{"id_fonte":"000865559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207196","numero_registro":"202202867385","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.\nCOBRANÇA DE CONDOMÍNIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 371, 489, § 1º, E\n1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA\nPARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2)\nACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORAS QUE\nINGRESSAM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE MATERIAL DO\nCRÉDITO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO PERANTE O\nJUÍZO DA RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA\nRECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPROVIDO EM PARTE.\n1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela\nparte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022\ndo NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do\nlivre convencimento motivado.\n2. Pela novação civil (art. 360, I, do CC/2002), são extintos apenas\nos acessórios e garantias da dívida, não havendo estipulação em\ncontrário, prevalecendo, no caso da cobrança de condomínio,\ninalterada a natureza propter rem do fato gerador do crédito.\n3. De acordo com recente interpretação sistemática da Lei n.º\n11.101/2005, a verba condominial, conquanto seja mesmo dívida de\nnatureza propter rem, não está abarcada no rol do critério material\nda extraconcursalidade (art. 6º, § 7º-B; art. 49, §§ 3º, 4º, 6º, 7º,\n8º e 9º; e art. 199, §§ 1º e 2º). Precedentes.\n4. A submissão ou não do crédito de titularidade do condomínio à\nrecuperação judicial advém da observância do critério temporal\ndefinido pelo art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, ou seja, torna-se\nextraconcursal se constituído a partir do pedido de recuperação.\n5. Recurso especial provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art199_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00360 INC:00001","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B ART:00007 PAR:00002 PAR:00008\n        ART:00049 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00006 PAR:00007\n        PAR:00008 PAR:00009 ART:00199 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 469306>>-SP\n(DÉBITOS CONDOMINIAIS - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORTE\nTEMPORAL)\n   STJ - <<REsp 2002590>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2131908>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b7292f37e7068bd960086bd228cec002416b4d297b4448fb606962882eb725a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b94bb3610a91189be016dc569e7ffbf9edb10c157e9fd3576a6f2e8a1ab89487","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
