{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51763,"origem":"stj","sha256_origem":"fd44f595f6b88f0389a3ba16ea59af5f573d36cac60e22d3548843b9c820cf67","registro_original":{"id_fonte":"000865560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196671","numero_registro":"202202652788","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA\nN.º 289 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMAS N.os  511, 512 E 514, TODOS DO\nSTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE AS MATÉRIAS\nFORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO CPC (ART.\n543-C DO CPC/73). MANEJO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO. NÃO\nCABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. DEMAIS PONTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM.\nINCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Com o advento do novo CPC passou a existir expressa previsão\nlegal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que\ninadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver\nsido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso\nrepetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do\nart. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73), pois\na decisão recorrida coincide com a orientação assentada pela Segunda\nSeção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais Representativos\nda Controvérsia n.os  1.183.474/DF e 1.177.973/DF (Temas n.os  511,\n512 e 514, todos do STJ). Assim, com relação ao tema, não cabe a\ninterposição de nenhum recurso, motivo pelo qual o agravo em recurso\nespecial foi analisado apenas no que concerne aos demais.\n2. Com relação aos demais óbices, não se mostra viável o agravo em\nrecurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos\npreconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos\nda respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os  5 e 7,\nambas do STJ).\n3. Não cabe o manejo de recurso especial contra acórdão proferido em\nagravo interno contra decisão denegatória de recurso especial, a\nqual foi baseada em precedente emanado do Superior Tribunal de\nJustiça, segundo a dinâmica dos recursos repetitivos, nos termos do\ndisposto nos arts. 1.030 e 1.040, I, ambos do CPC. Por conseguinte,\ntanto o recurso especial e o agravo em recurso especial que se\nseguiram são manifestamente incabíveis.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 ART:01040 INC:00001 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM\nRECURSO REPETITIVO - AGRAVO)\n   STJ - <<AREsp 959991>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"240c5f6ec12215d82fa35d5b3bba28bce7061aa22dc9b0efadd5cf75bb187579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
