{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51766,"origem":"stj","sha256_origem":"0dccd16b4a70f952591c47508f1eb3802046ddbd8c64313b48458a051ee74a49","registro_original":{"id_fonte":"000865565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2273374","numero_registro":"202300011408","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE\nSAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\nN.º 284 DO STF. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 12 E 35-F DA\nLEI N.º 9.656/1998; 14, 15 E 20 DA LEI N.º 13.146/2015; 4º, 39, V,\n422 E 884 DO CC/2002; 85, 341, 373 DO CPC/2015. SÚMULAS N.os  282 DO\nSTF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA INFRINGÊNCIA DOS\nARTS. 10 DA LEI N.º 9.656/1998; 51 DO CDC E 757 DO CC/2002, QUE\nESBARRA NAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não foi demonstrada\ncom clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de\nfundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284\ndo STF.\n2.  A simples indicação de dispositivo legal tido por violado sem\nque o tema nele contido tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido\nimpede o conhecimento do apelo nobre, por falta de\nprequestionamento, o que atrai a aplicação, por analogia, das\nSúmulas n.ºs 282 do STF e 211 do STJ.\n3. A partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da\nanálise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu\npela ausência do direito invocado pela recorrente. Rever esse\nentendimento na via eleita é defeso a esta Corte pelas Súmulas n.ºs\n5 e 7 do STJ.\n4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente e\na aplicação das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ, impede o conhecimento da\ninsurgência veiculada pela alínea c do art. 105, III, da CF.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"80bbd4173eb02e2685b2cb93449f912effbd721e62e99328d6d73ebb55ebbe5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0dccd16b4a70f952591c47508f1eb3802046ddbd8c64313b48458a051ee74a49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
