# Registro público: STJ — 2228756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15305ddfe42c82867411856a590cfb6be218351399af82d54bf258a7b2a7351f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865567
- **Número de registro na fonte:** 202203249485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NO SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.  INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO OU NÃO DEMONSTRADO O
NEXO CAUSAL. RE ANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  QUANTUM
INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as razões são genéricas e desprovidas de fundamentação, na
medida em que se limitam a dizer que o Tribunal estadual se manteve
omisso e contraditório quantos aos argumentos elencados no recurso
especial, não cumprindo o dever de fundamentação. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NO SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.  INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO OU NÃO DEMONSTRADO O
NEXO CAUSAL. RE ANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  QUANTUM
INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as razões são genéricas e desprovidas de fundamentação, na
medida em que se limitam a dizer que o Tribunal estadual se manteve
omisso e contraditório quantos aos argumentos elencados no recurso
especial, não cumprindo o dever de fundamentação. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF, por analogia.
2. Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684163>>-SP
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - DANOS MORAIS -
REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2027874>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1741603>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15305ddfe42c82867411856a590cfb6be218351399af82d54bf258a7b2a7351f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

