{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51772,"origem":"stj","sha256_origem":"e997fe8f5094392b9866527322e2adfe833133f15a0ad7285aca49dd69b87780","registro_original":{"id_fonte":"000865622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389931","numero_registro":"202301947730","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO\nTRIBUTÁRIA. SISTEMA CNIT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Execução de título extrajudicial.\n2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de\nque a indisponibilidade de bens é medida excepcional utilizada nos\ncasos de comprovada situação de perigo, e justificado receio de\ndilapidação do patrimônio ou desvios de bens aplicável, em regra, a\ndébitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário\nNacional, não se amoldando, portando à hipótese dos autos, que trata\nde execução de título executivo decorrente de dívida adquirida para\nfinanciar curso superior.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:0185A"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITO DE NATUREZA NÃO\nTRIBUTÁRIA - ART. 185-A DO CTN - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - {{AREsp 1916952}}-RJ, <<AgInt no REsp 1649573>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 877999>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1488737>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2036419>>-SP, <<REsp 1650671>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"063e9c7f00bd27dbc1b19386d8609312953503369cb06e52f25cf1907328c8a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
