{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51775,"origem":"stj","sha256_origem":"1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384","registro_original":{"id_fonte":"000865658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112853","numero_registro":"202102694499","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA DOS\nPOVOS INDÍGENAS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDENAÇÃO EM VALOR\nIRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Ação civil pública por danos morais coletivos, ajuizada em\n21/9/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 1º/12/2020 e concluso ao gabinete em 30/11/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é irrisório e se deve\nser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos\nmorais coletivos em razão de publicação de artigo ofensivo à honra\ndos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo\nart. 231 da  CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação\npor danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à\ndignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII,\nda Lei nº 7.347/1985).\n5. A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula\n7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias\nordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado\nirrisório ou abusivo.\n6. O montante arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser\nconsiderado irrisório, pois insuficiente para alcançar as\nfinalidades de punição, dissuasão e reparação, bem como se mostra\ndesproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar,\npor meio da internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador\nde ódio contra os povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.\n7. Recurso especial conhecido e provido a fim de majorar o valor\narbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 50.000,00\n(cinquenta mil reais) .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art231","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00001 INC:00008 ART:00013","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00003 ART:00004 INC:00004 ART:00005\n        ART:00231","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:006001 ANO:1973\n*****  EIN-73    ESTATUTO DO ÍNDIO\n        ART:00002 INC:00002 INC:00003 INC:00010","LEG:FED DEC:065810 ANO:1969","LEG:FED DEC:010932 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG\n(DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1473846>>-SP\n(DANO MORAL COLETIVO - CONDENAÇÃO - FINALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1303014>>-RS\n(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1998761>>-TO,\n         <<EDcl no AgRg no Ag 1160335>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2039750>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2281335>>-PE, <<REsp 1709727>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1888695>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5e50ffd94a7be9c2f88989246f556de14ae5e883511f2b4c1dc575c17aedb673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
