# Registro público: STJ — 2112853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865658
- **Número de registro na fonte:** 202102694499
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA DOS
POVOS INDÍGENAS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDENAÇÃO EM VALOR
IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública por danos morais coletivos, ajuizada em
21/9/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 1º/12/2020 e concluso ao gabinete em 30/11/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se é irrisório e se deve
ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos
morais coletivos em razão de publicação de artigo ofensivo à honra
dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo
art. 231 da  CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação
por danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à
dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII,
da Lei nº 7.347/1985).
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula
7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias
ordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado
irrisório ou abusivo.
- **Item 6 (texto oficial):** O montante arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser
considerado irrisório, pois insuficiente para alcançar as
finalidades de punição, dissuasão e reparação, bem como se mostra
desproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar,
por meio da internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador
de ódio contra os povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido a fim de majorar o valor
arbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) .

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA DOS
POVOS INDÍGENAS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDENAÇÃO EM VALOR
IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ação civil pública por danos morais coletivos, ajuizada em
21/9/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 1º/12/2020 e concluso ao gabinete em 30/11/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se é irrisório e se deve
ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos
morais coletivos em razão de publicação de artigo ofensivo à honra
dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo
art. 231 da  CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação
por danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à
dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII,
da Lei nº 7.347/1985).
5. A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula
7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias
ordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado
irrisório ou abusivo.
6. O montante arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser
considerado irrisório, pois insuficiente para alcançar as
finalidades de punição, dissuasão e reparação, bem como se mostra
desproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar,
por meio da internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador
de ódio contra os povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul.
7. Recurso especial conhecido e provido a fim de majorar o valor
arbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art231, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG
(DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1473846>>-SP
(DANO MORAL COLETIVO - CONDENAÇÃO - FINALIDADE)
   STJ - <<REsp 1303014>>-RS
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1998761>>-TO,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1160335>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2039750>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2281335>>-PE, <<REsp 1709727>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1888695>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00001 INC:00008 ART:00013
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00001 INC:00003 ART:00004 INC:00004 ART:00005
        ART:00231
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:006001 ANO:1973
*****  EIN-73    ESTATUTO DO ÍNDIO
        ART:00002 INC:00002 INC:00003 INC:00010
- LEG:FED DEC:065810 ANO:1969
- LEG:FED DEC:010932 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1370677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 179987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23886/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.112.853 do STJ: ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112853/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.112.853 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação civil pública, danos morais coletivos e condenação em valor irrisório. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** a470698dba18f44ff194e71c2d4c25eece634685a40097232ba85c2ae5a30133
- **SHA-256 do registro documental:** 1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112853%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** 1e28c2de0df910cef59ebacfa0e83355d32597fe6c58a5b76ee3d86fb64cc384
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

