# Registro público: STJ — 1704207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51777/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51777.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcec0c99b4958dd4990a9fbc99fc8328d13fe41ae3e6a8ccad08041b9e8ac6e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865660
- **Número de registro na fonte:** 201701331232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MATÉRIA OFENSIVA.
PUBLICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA À HONRA. RECONHECIMENTO.
DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR REPARATÓRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme
dispõe a Súmula nº 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de questões decididas com base no conjunto
fático-probatório dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe minorar, em recurso especial, o valor fixado a título de
indenização por danos morais quando a quantia não se distancia da
razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MATÉRIA OFENSIVA.
PUBLICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA À HONRA. RECONHECIMENTO.
DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR REPARATÓRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme
dispõe a Súmula nº 83/STJ.
3. O reexame de questões decididas com base no conjunto
fático-probatório dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Não cabe minorar, em recurso especial, o valor fixado a título de
indenização por danos morais quando a quantia não se distancia da
razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da
Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PUBLICAÇÃO - MATÉRIA OFENSIVA - DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2122123>>-SP
(DIREITO À INFORMAÇÃO - LIMITES - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1294474>>-DF, <<REsp 1926012>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1444835>>-DF
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1758467>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2087832>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** dcec0c99b4958dd4990a9fbc99fc8328d13fe41ae3e6a8ccad08041b9e8ac6e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1704207 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dcec0c99b4958dd4990a9fbc99fc8328d13fe41ae3e6a8ccad08041b9e8ac6e3
- **SHA-256 do comentário:** 2c64bdd21eb8ef5775bd99ee2db5e423eac7efee248f5e3308a05b5bb31b0f53
