# Registro público: STJ — 2190542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04e86630ee6149ef983245d2336cfc5d787bbf999e37b999d3f99901dce5647c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865781
- **Número de registro na fonte:** 202202530541
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. NÍTIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.  TEMPESTIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA
N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a interposição
de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de embargos
de declaração com nítido pedido de reconsideração, não interrompe
ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio.
Precendetes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo asseverou que, em razão de os embargos
não serem o recurso cabível para questionar a validade do título
extrajudicial, não interrompeu o prazo recursal e que, por isso, o
agravo de instrumento restou intempestivo. Rever tais conclusões
demanda o necessário reexame da matéria fática dos autos, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. NÍTIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.  TEMPESTIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a interposição
de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de embargos
de declaração com nítido pedido de reconsideração, não interrompe
ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio.
Precendetes.
2. No caso, o Tribunal a quo asseverou que, em razão de os embargos
não serem o recurso cabível para questionar a validade do título
extrajudicial, não interrompeu o prazo recursal e que, por isso, o
agravo de instrumento restou intempestivo. Rever tais conclusões
demanda o necessário reexame da matéria fática dos autos, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2391873>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1456532>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 929737>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 04e86630ee6149ef983245d2336cfc5d787bbf999e37b999d3f99901dce5647c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 04e86630ee6149ef983245d2336cfc5d787bbf999e37b999d3f99901dce5647c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

