# Registro público: STJ — 1919560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2625bbd29191bbf189670329834e52ae5fe71c688ea1f166178cfef7a2385eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865794
- **Número de registro na fonte:** 202100297300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
SEGURO. APÓLICE COLETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INCUMBÊNCIA DA
ESTIPULANTE. TEMA N. 1.112/STJ. SEGURADO ACOMETIDO DE MIALGIA DE
ORIGEM OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA).
EXCLUSÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que o dever de
prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas
limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é
do estipulante (Tema n. 1.112/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido da
validade das cláusulas securitárias que excluem de cobertura para
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) as doenças profissionais.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
SEGURO. APÓLICE COLETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INCUMBÊNCIA DA
ESTIPULANTE. TEMA N. 1.112/STJ. SEGURADO ACOMETIDO DE MIALGIA DE
ORIGEM OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA).
EXCLUSÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que o dever de
prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas
limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é
do estipulante (Tema n. 1.112/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido da
validade das cláusulas securitárias que excluem de cobertura para
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) as doenças profissionais.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EM GRUPO - DEVER DE FORNECER AO
SEGURADO AMPLA E PRÉVIA INFORMAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1874788>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1112)
(SEGURO EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE -
EXCLUSÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1782278>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1956117>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1844362>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e2625bbd29191bbf189670329834e52ae5fe71c688ea1f166178cfef7a2385eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

