# Registro público: STJ — 1971084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55b5b16593c9fca3d3a719616370bae55b92e63c67295486f8ca6cd742ef7981

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865799
- **Número de registro na fonte:** 202103457110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
APLICÁVEL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A situação fática delineada pelas instâncias ordinárias legitima
a correta aplicação da prescrição à hipótese de execução de título
judicial formado para cobrança de taxas de manutenção, afastando a
aplicação da Súmula n. 7/STJ, não sendo o caso da incidência da
prescrição em decorrência de enriquecimento sem causa, pois "Não há
falar em aplicação do prazo prescricional relativo ao enriquecimento
sem causa quando a cobrança é feita com base em relação contratual
existente entre as partes. Precedente específico desta Terceira
Turma: REsp 1422859/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
julgado em 03/11/2015, DJe 26/11/2015" (AgInt no REsp n.
1.658.538/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, DJe de 30/8/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** "Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de despesas
de manutenção e conservação de loteamento (art. 206, § 5º, inc. I,
do CC/02). Precedentes" (REsp n. 1.996.197/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Alegação relativa ao enriquecimento sem causa que não encontra
amparo sequer no título judicial, que expressamente consignou que
"Não se verifica, in casu, a prescrição levantada pela ré. Conforme
será demonstrado na apreciação do mérito do presente recurso, não é
aplicável ao caso sub judice a regra contida no artigo 206, §3º,
inciso IV do Código Civil por não tratar-se de enriquecimento sem
causa por parte da autora".
Agravo interno improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
APLICÁVEL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. PRECEDENTES.
1. A situação fática delineada pelas instâncias ordinárias legitima
a correta aplicação da prescrição à hipótese de execução de título
judicial formado para cobrança de taxas de manutenção, afastando a
aplicação da Súmula n. 7/STJ, não sendo o caso da incidência da
prescrição em decorrência de enriquecimento sem causa, pois "Não há
falar em aplicação do prazo prescricional relativo ao enriquecimento
sem causa quando a cobrança é feita com base em relação contratual
existente entre as partes. Precedente específico desta Terceira
Turma: REsp 1422859/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
julgado em 03/11/2015, DJe 26/11/2015" (AgInt no REsp n.
1.658.538/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, DJe de 30/8/2019).
2. "Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de despesas
de manutenção e conservação de loteamento (art. 206, § 5º, inc. I,
do CC/02). Precedentes" (REsp n. 1.996.197/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/8/2022).
3. Alegação relativa ao enriquecimento sem causa que não encontra
amparo sequer no título judicial, que expressamente consignou que
"Não se verifica, in casu, a prescrição levantada pela ré. Conforme
será demonstrado na apreciação do mérito do presente recurso, não é
aplicável ao caso sub judice a regra contida no artigo 206, §3º,
inciso IV do Código Civil por não tratar-se de enriquecimento sem
causa por parte da autora".
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA - RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PRAZO
PRESCRICIONAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1658538>>-SP, <<REsp 1996197>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1967784>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1185969>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1823348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60439/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3175841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153056/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2053443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51701/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 55b5b16593c9fca3d3a719616370bae55b92e63c67295486f8ca6cd742ef7981
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-prescricao%2F)

### [Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-divida-bancaria-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-divida-bancaria-prazo%2F)

### [Cobrança de mensalidade escolar antiga: quando prescreve](https://wikijuridica.com.br/educacao/cobranca-mensalidade-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Feducacao%2Fcobranca-mensalidade-prescricao%2F)

### [Prescrição da duplicata: quanto tempo há para executar o título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-duplicata-3-anos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-duplicata-3-anos%2F)

### [REsp 1.800.385 do STJ: ação de cobrança e prazo quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1800385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1800385%2F)

### [REsp 1.919.388 do STJ: cumprimento de sentença e prazo aplicável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919388/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919388%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1971084 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 55b5b16593c9fca3d3a719616370bae55b92e63c67295486f8ca6cd742ef7981
- **SHA-256 do comentário:** ab54aa5922515b3a7790c2a1b10e20a38adca711f1726b2dc45347162510cbd9
