{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51789,"origem":"stj","sha256_origem":"76558f32bc368aeb913e473854bfe6b3537036f64ff13910c8aeb614d12ea6c5","registro_original":{"id_fonte":"000865800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973834","numero_registro":"202103673138","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA\nDE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. TEMA 990/STJ. TESE FIRMADA EM\nRECURSO REPETITIVO SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não se pode\nexigir da operadora de saúde a importação do medicamento requerido,\nporquanto não registrado e para o qual não há autorização de\nimportação pela Anvisa.\n2. O acórdão recorrido está em  harmonia com a tese firmada em\nrecurso repetitivo pelo STJ de que \"As operadoras de plano de saúde\nnão estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela\nANVISA\" (Tema 990/STJ), julgado vinculante não previu nenhuma\nmodulação de seus efeitos, aplicando-se inclusive às ações em curso,\najuizadas antes de seu julgamento definitivo.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA)\n   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),\n         <<AgInt no REsp 1972530>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ae38da05588bff6373fdbd60877aec9867168074a750866c21ebde6fe1fd452d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
