{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51790,"origem":"stj","sha256_origem":"359beea9238bd7db5deb40213afcd22f3a7d99a6d05b85f4eac82a2bee96b7d1","registro_original":{"id_fonte":"000865801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2386136","numero_registro":"202301933462","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE O\nSTJ ANALISAR REQUISISTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. OBÍCE\nDAS SÚMULAS N.  735/STF E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO\nCONTRATO E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ\n1. As questões trazidas a discussão foram dirimidas pelo órgão\njulgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões\nou contradições, portanto, inexiste a alegada violação do art.\n1.022 do CPC.\n2.  A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em\nregra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido\nliminar nos termos da Súmula n. 735/STF.\n3. Para a revisão dos requisitos necessários ao deferimento da\ntutela de urgência, é necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, medida defesa em âmbito de recurso\nespecial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão\nrecorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas\ninviáveis em recurso especial, em razão do óbice das Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1851740>>-DF\n(DECISÃO QUE APRECIA LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - NATUREZA\nPRECÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1958884>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1693346>>-SC\n(VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ÓBICE\nDO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1145391>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1335857>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"75cca093d5a82827d29fb2d4f639a6056b35153635d6a8fb0dffe5c84b805d24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
