# Registro público: STJ — 2408790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 271f0657a44766a78c90ee2118cb1266d0ee1db9775f37d00efcfe2463257b70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE
SUA INTERPOSIÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 1.018 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AGRAVADA.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o agravo de instrumento interposto na origem não
foi admitido tão somente porque a parte não comunicou à primeira
instância a respeito da interposição. Entretanto, o Tribunal o fez
desconsiderando a inexistência de prejuízo à parte contrária. A
parte agravante, mesmo no agravo interno ora analisado, alega apenas
a inobservância do art. 1.018, § 2º, do CPC, sem indicar efetivos
danos para sua defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento atual desta Corte, não há nulidade por
descumprimento do art. 1.018, § 2º,  do CPC quando inexistir
prejuízo à parte agravada, uma vez que a finalidade da regra
processual do mencionado dispositivo é, principalmente, proporcionar
à parte contrária o exercício de sua defesa, o que, no caso dos
autos, ocorreu de fato. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE
SUA INTERPOSIÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 1.018 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AGRAVADA.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Verifica-se que o agravo de instrumento interposto na origem não
foi admitido tão somente porque a parte não comunicou à primeira
instância a respeito da interposição. Entretanto, o Tribunal o fez
desconsiderando a inexistência de prejuízo à parte contrária. A
parte agravante, mesmo no agravo interno ora analisado, alega apenas
a inobservância do art. 1.018, § 2º, do CPC, sem indicar efetivos
danos para sua defesa.
2. Consoante entendimento atual desta Corte, não há nulidade por
descumprimento do art. 1.018, § 2º,  do CPC quando inexistir
prejuízo à parte agravada, uma vez que a finalidade da regra
processual do mencionado dispositivo é, principalmente, proporcionar
à parte contrária o exercício de sua defesa, o que, no caso dos
autos, ocorreu de fato. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1018_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE COMUNICAÇÃO DE SUA INTERPOSIÇÃO NO
JUÍZO DE ORIGEM - PREJUÍZO À PARTE AGRAVADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2067659>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1813257>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1822285>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01018 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1018_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1018_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2152547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1018_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 271f0657a44766a78c90ee2118cb1266d0ee1db9775f37d00efcfe2463257b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 271f0657a44766a78c90ee2118cb1266d0ee1db9775f37d00efcfe2463257b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

