{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51792,"origem":"stj","sha256_origem":"c1a7d34ee972f7543bdbd2c2ea8cccbdb6a566dd632a8a89c69b1c42650e4137","registro_original":{"id_fonte":"000865803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2410014","numero_registro":"202302343204","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA\nDE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.\n1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente\ncomprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela\nlegislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da\njustiça gratuita, sob pena de deserção.\n2 . Hipótese em que o recorrente não realizou a indicação do número\ndo processo a que se refere, impossibilitando a aferição do correto\nrecolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ\n3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não\no fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do\nrecurso.\n4. Ademais, é manifestamente intempestivo o recurso interposto fora\ndo prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do Código de Processo\nCivil. No caso, a parte agravante não demonstrou a tempestividade do\nrecurso especial. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01007 PAR:00004\n        ART:01029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE\n(DESERÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE\nA GUIA DE RECOLHIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2050166>>-SE\n(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2302231>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e608a656332a08ff2eba078a3b3a94512d4d6f686e86b140639c333517bb056b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
