# Registro público: STJ — 2418048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 391bacf38aeb639f3c5735097da86cd587711aaa89221cf576c1a67d01ac5000

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865806
- **Número de registro na fonte:** 202302497627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO APTA A CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR. REFORMA
DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que se faz necessária a comprovação do efetivo
recebimento da notificação para a constituição em mora do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o documento de
notificação não chegou a ser entregue.
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma das conclusões a que chegou a instância de origem
demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, esbarrando
no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, a
necessidade do julgamento do recurso presencialmente, o que não
ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO APTA A CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR. REFORMA
DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que se faz necessária a comprovação do efetivo
recebimento da notificação para a constituição em mora do devedor.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o documento de
notificação não chegou a ser entregue.
2. A reforma das conclusões a que chegou a instância de origem
demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, esbarrando
no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Embora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento
virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, a
necessidade do julgamento do recurso presencialmente, o que não
ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFETIVO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO
DEVEDOR - COMPROVAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2022425>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1455461>>-SP
(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2268326>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2069436>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 391bacf38aeb639f3c5735097da86cd587711aaa89221cf576c1a67d01ac5000
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 391bacf38aeb639f3c5735097da86cd587711aaa89221cf576c1a67d01ac5000
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

