# Registro público: STJ — 2150792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6ae04b84a9e2c4dd13f1675c7632ed569c50ecd5743a3293291aa7648465c26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865810
- **Número de registro na fonte:** 202201818077
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento do Tribunal de origem não merece reparos, pois
se alinha com reiterados julgados que afastam o cabimento da
corretagem quando o negócio jurídico não se concretiza, alcançando
resultado útil.
- **Item 2 (texto oficial):** "Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda
de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do
comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ no caso em questão" (AgInt no AREsp
n. 2.142.647/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe de 27/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão
recorrido de que não houve resultado útil, devido à dificuldade na
obtenção de financiamento dentro do prazo previsto no contrato, ante
o teor da Súmula 7 do STJ, uma vez que as instâncias estaduais
delinearam a controvérsia dentro do conjunto probatório dos autos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O posicionamento do Tribunal de origem não merece reparos, pois
se alinha com reiterados julgados que afastam o cabimento da
corretagem quando o negócio jurídico não se concretiza, alcançando
resultado útil.
2. "Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda
de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do
comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ no caso em questão" (AgInt no AREsp
n. 2.142.647/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe de 27/4/2023).
3. É inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão
recorrido de que não houve resultado útil, devido à dificuldade na
obtenção de financiamento dentro do prazo previsto no contrato, ante
o teor da Súmula 7 do STJ, uma vez que as instâncias estaduais
delinearam a controvérsia dentro do conjunto probatório dos autos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMISSÃO DE CORRETAGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2142647>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1864660>>-SP, <<REsp 1786726>>-TO
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESULTADO ÚTIL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973116>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6ae04b84a9e2c4dd13f1675c7632ed569c50ecd5743a3293291aa7648465c26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

