{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51808,"origem":"stj","sha256_origem":"e32c76395cd0a46316eb7be50dec7379e0ad450553b913287dfc2dc85fc363ab","registro_original":{"id_fonte":"000865832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064964","numero_registro":"202301235820","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR\nDANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM.\n282/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.\nPLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PSICOPEDAGOGIA\nEM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA AFASTADA.\nEQUOTRAPIA E MUSICOTERAPIA. COBERTURA DEVIDA. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral\najuizada em 21/10/2021, da qual foram extraídos os presentes\nrecursos especiais, interpostos em 05/09/2022 e 28/10/2022, e\nconclusos ao gabinete em 25/04/2023.\n2 O propósito dos recursos especiais é decidir sobre o dever de\ncobertura, pela operadora do plano de saúde, de sessões de\npsicopedagogia, equoterapia e musicoterapia prescritos pelo médico\nassistente para o tratamento de menor portador de transtorno do\nespectro autista, além da configuração do dano moral.\n3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram,\nefetivamente, em que consistiriam os vícios do acórdão recorrido,\nsobre os quais deveria ter se pronunciado o Tribunal de origem, e\nsua respectiva relevância para a solução da controvérsia, a\njustificar a anulação do acórdão por negativa de prestação\njurisdicional (súmula 284/STF).\n4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo\nrecorrente em seu recurso especial quanto à violação dos\ndispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial\n(súmula 282/STF).\n5. A interposição de recurso especial não é cabível para alegar\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\" da CF/88.\n6. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de\nprocedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou\nprovimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,\npara manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a\nrecusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas\npara o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).\n7. Especificamente quanto à psicopedagogia, a despeito da ausência\nde regulamentação legal, a atuação do psicopedagogo é reconhecida\ncomo ocupação pelo Ministério do Trabalho, sob o código 2394-25 da\nClassificação Brasileira de Ocupações - CBO (família dos\nprogramadores, avaliadores e orientadores de ensino) e é também\nconsiderada especialidade da psicologia (Resolução nº 14/2000 do\nConselho Federal de Psicologia).\n8. A psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas\nsessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de\ncobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de\nsaúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário\nportador de transtorno do espectro autista, obrigação essa, todavia,\nque, salvo previsão contratual expressa, não se estende ao\nacompanhamento em ambiente escolar e/ou domiciliar ou realizado por\nprofissional do ensino.\n9. A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a\nequoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação da\npessoa com deficiência, hão de ser tidas como de cobertura\nobrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os\nbeneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento,\ndentre eles o transtorno do espectro autista.\n10. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas\nas teses sustentadas pelos recorrentes, fica prejudicada a análise\nda divergência jurisprudencial.\n11. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão,\nparcialmente providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte de ambos os recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes\nparcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00006 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 541/2022)","LEG:FED COM:000095 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000014 ANO:2000\n(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP)","LEG:FED RES:000013 ANO:2007\n(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP)","LEG:FED RES:000023 ANO:2022\n(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP)","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DELIMITAÇÃO DE COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - EQUOTERAPIA E A\nMUSICOTERAPIA - COBERTURA)\n   STJ - <<REsp 2049092>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"506a4cc6ad34f406fe7941e0640ddac0e5be82967b5174ad27d778c6e54aaded","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e32c76395cd0a46316eb7be50dec7379e0ad450553b913287dfc2dc85fc363ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
