{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51813,"origem":"stj","sha256_origem":"04d03e61494ef4e1bcad7bb0cc77e4b2796a6fa03e3310ffcfb5dcbaacbb3281","registro_original":{"id_fonte":"000865910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453063","numero_registro":"202303191600","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\nIRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO AGRAVADA.\n1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão proferida nos autos de liquidação de sentença por\narbitramento, oriunda de ação revisional de contratos cumulada com\ncompensação de créditos e repetição de indébito, que homologou os\ncálculos.\n2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da\ndeserção.\n3. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas\ndevidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.\n4. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e\nnão o fazendo no prazo legal, le gítima a decretação de deserção do\nrecurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276897>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0f2627c24bfe770963ed72e5f7d444d8bc623543f724244b6e4d6b4879637382","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
