{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51821,"origem":"stj","sha256_origem":"210e6baf451a581aa65780f3f22e280d072f8340e2acf358b7abbd4bef651fb4","registro_original":{"id_fonte":"000865975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117094","numero_registro":"202302082030","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE\nCESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA.\nMANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VERIFICAÇÃO FICTA. ART. 120 DO\nCC/1916 (ART. 129 DO CC/2001). DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE.\nJUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA ANBID. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA\nFORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. CLÁUSULA\nPENAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.\nTAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO CONDENATÓRIO.\nLIMITES PERCENTUAIS ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.\n1. Ação de cobrança fundada em contrato de alienação de quotas\nsociais, com cláusula earn-out (pagamento adicional condicionado a\nresultados futuros). Alegação de que a condição contratualmente\nestipulada teve a sua verificação frustrada por atos imputados à\nempresa adquirente.\n2. A controvérsia dos autos resume-se a saber se: a) o órgão\nfracionário era competente para julgamento da apelação; b) presente\na negativa de prestação jurisdicional; c) a implementação ficta da\ncondição, nos moldes do art. 130 do Código Civil de 1916, exige a\ndemonstração de dolo específico; d) abusiva a incidência da Taxa\nANBID como indexador de juros compensatórios e) a multa contratual é\nproporcional à obrigação principal e se é possível a sua redução\nequitativa; f) a Taxa SELIC, após a vigência do Código Civil de\n2002, deve substituir os juros moratórios e a correção monetária e\ng) os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade.\n3. A incompetência de órgão fracionário de tribunal deve ser alegada\npela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para se\nmanifestar nos autos, sob pena de preclusão.\n4. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n5. Ainda que se entenda que a verificação ficta da condição exige\nprova do dolo, por se tratar de fatos ocorridos na vigência do\nCódigo Civil de 1916, não está tal elemento associado a um\nespecífico resultado, mas somente à prática intencional dos fatos\nque deram ensejo à não implementação da condição.\n6. Hipótese em que a procedência da demanda não foi reconhecida\nsomente com base na modificação unilateral do plano de negócios\n(business plan), mas a partir de diversos outros aspectos\nrelacionados com i) a transferência de recursos humanos e\noperacionais da empresa adquirida para a adquirente e ii) a exclusão\ndo autor da função gerencial e do próprio quadro societário, mesmo\nsem a comprovação dos fatos ilícitos a ele imputados.\n7. Tendo o órgão julgador concluído, a partir da análise de prova\ndocumental, pericial e testemunhal, que ficou evidenciado o dolo nas\ncondutas das requeridas, de modo a impedir o cumprimento das metas\nestabelecidas no plano de negócios (business plan), fica\nimpossibilitada a revisitação do tema em recurso especial,\nnotadamente para fins de exclusão do elemento dolo, por depender do\nreexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado\npela Súmula nº 7/STJ.\n8. Nas relações interempresariais não é ilegal a pactuação da Taxa\nANBID como indexador de juros compensatórios, devendo prevalecer o\nprincípio da força obrigatória dos contratos.\n9. Não houve debate, no acórdão recorrido, a respeito das normas\ninsertas nos arts. 920 e 924 do Código Civil de 1916, tampouco\nacerca da proporcionalidade entre a cláusula penal e a obrigação\nprincipal, nem quanto à possibilidade de redução equitativa da\nprimeira em caso de cumprimento parcial da segunda. A falta de\nprequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o\nconhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).\n10. Após a vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros\nmoratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC,\nvedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização\nmonetária.\n11. Proferida a sentença ainda na vigência do Código de Processo\nCivil de 1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência\ndeve pautar-se pelas normas do diploma processual civil revogado,\nque previa, para as causas em que houvesse condenação (art. 20, §\n3º), a estipulação de tal verba entre o mínimo de 10% (dez por\ncento) e o máximo de 20% (vinte por cento).\n12. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator, com ressalva do entendimento do Sr. Ministro\nMoura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art129","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:211","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00129 ART:00406","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00120 ART:01062","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00333 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000176 SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022\n        INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(ÓRGÃO FRACIONÁRIO - COMPETÊNCIA RELATIVA)\n   STJ - <<REsp 1376513>>-RS\n(ÓRGÃO FRACIONÁRIO - CRIAÇÃO - PERPETUATIO JURISDICTIONIS)\n   STJ - <<AgInt no HC 776364>>-SP\n(CONDIÇÃO - VERIFICAÇÃO FICTA)\n   STJ - <<REsp 1337749>>-MS\n(RELAÇÃO EMPRESARIAL - PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS)\n   STJ - <<REsp 1158815>>-RJ\n(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1720732>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 431782>>-MA\n(JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 1102552>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 99)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL - MARCO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<EDcl na MC 17411>>-DF, <<EAREsp 1255986>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO DE CUNHO CONDENATÓRIO - EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1835395>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 887487>>-SP\n(JUROS MORATÓRIOS - NOVA AFETAÇÃO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1645236>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1639699>>-RS, <<REsp 1949262>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1798206>>-CE","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cbc3f1fec6e88280eade720ad841d83d0e2f60c9489b2cf28924c305f47647da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
