{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51822,"origem":"stj","sha256_origem":"69b8e7d2e20e4351413f27c87341d643324c55fad899df342b1e996f58d26408","registro_original":{"id_fonte":"000866043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2423717","numero_registro":"202302411909","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI\n14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Consoante a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, \"a partir da\nnova sistemática implementada pela Lei n. 14.112/2020, a extensão\ndo stay period, para além da prorrogação estabelecida no § 4º do\nart. 6º da LRF, somente se afigurará possível se houver,\nnecessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia\ngeral dos credores a esse respeito, seja com vistas à apresentação\ndo plano de recuperação judicial, seja por reputarem conveniente e\nnecessário, segundo seus interesses, para se chegar a um denominador\ncomum no que alude às negociações em trâmite. Ausente a deliberação\nprévia e favorável da assembleia geral dos credores para autorizar\na extensão do stay period, seu deferimento configura indevida\ningerência judicial, apartando-se das disposições legais que, como\ndemonstrado, são expressas nesse sentido\" (REsp 1.991.103/MT,\nTerceira Turma, DJe 13/4/2023).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - PRORROGAÇÃO - LEI\n14.112/2020 - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1991103>>-MT, <<AgInt no REsp 2072285>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"962bc49eb58e22569ce07051a15be5756db953b8e520f3f915e4840f7d204078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69b8e7d2e20e4351413f27c87341d643324c55fad899df342b1e996f58d26408","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
