# Registro público: STJ — 2423717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69b8e7d2e20e4351413f27c87341d643324c55fad899df342b1e996f58d26408

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866043
- **Número de registro na fonte:** 202302411909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI
14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, "a partir da
nova sistemática implementada pela Lei n. 14.112/2020, a extensão
do stay period, para além da prorrogação estabelecida no § 4º do
art. 6º da LRF, somente se afigurará possível se houver,
necessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia
geral dos credores a esse respeito, seja com vistas à apresentação
do plano de recuperação judicial, seja por reputarem conveniente e
necessário, segundo seus interesses, para se chegar a um denominador
comum no que alude às negociações em trâmite. Ausente a deliberação
prévia e favorável da assembleia geral dos credores para autorizar
a extensão do stay period, seu deferimento configura indevida
ingerência judicial, apartando-se das disposições legais que, como
demonstrado, são expressas nesse sentido" (REsp 1.991.103/MT,
Terceira Turma, DJe 13/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI
14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, "a partir da
nova sistemática implementada pela Lei n. 14.112/2020, a extensão
do stay period, para além da prorrogação estabelecida no § 4º do
art. 6º da LRF, somente se afigurará possível se houver,
necessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia
geral dos credores a esse respeito, seja com vistas à apresentação
do plano de recuperação judicial, seja por reputarem conveniente e
necessário, segundo seus interesses, para se chegar a um denominador
comum no que alude às negociações em trâmite. Ausente a deliberação
prévia e favorável da assembleia geral dos credores para autorizar
a extensão do stay period, seu deferimento configura indevida
ingerência judicial, apartando-se das disposições legais que, como
demonstrado, são expressas nesse sentido" (REsp 1.991.103/MT,
Terceira Turma, DJe 13/4/2023).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - PRORROGAÇÃO - LEI
14.112/2020 - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 1991103>>-MT, <<AgInt no REsp 2072285>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2423717 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69b8e7d2e20e4351413f27c87341d643324c55fad899df342b1e996f58d26408
- **SHA-256 do comentário:** fd4d5157a38455dd3ee5882dff7942837e5efa6ab4b2d3f96b5c61f8ca8a9150
