{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51832,"origem":"stj","sha256_origem":"ffc649cc441cacea9e9822b91b5a7b7ac9a5e9902ba8ba07bfdff49aae70a9a5","registro_original":{"id_fonte":"000866054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267156","numero_registro":"202203932865","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.\nEMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.\nPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES AO GOZO DA BENESSE PROCESSUAL. SÚMULA N.\n7/STJ. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.\nEXTINÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FUNDAMENTO\nINATACADO. SÚMULA N. 283/STF. ENTENDIMENTO CONSONANTE COM A\nJURISPRUDÊNCIA.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, o cabimento de deferimento da justiça\ngratuita à agravante e o \"necessário afastamento da condenação ao\npagamento de honorários de sucumbência\", concluindo a origem que a\nagravante não faria jus à benesse processual e que, extinta a ação\nde cobrança em razão da decretação do plano de recuperação, a verba\nera devida em razão do princípio da causalidade.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. Encontra-se consolidado o entendimento desta Corte de que as\npessoas jurídicas fazem jus ao benefício da justiça gratuita, desde\nque comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas\nprocessuais, independentemente de possuírem ou não finalidade\nlucrativa.\n4. A reversão do entendimento de origem quanto à capacidade da\nagravante de arcar com as custas processuais demandaria reexame do\nacervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n5. Quanto à fixação de verba honorária, observa-se que a recorrente\nse limitou a suscitar, à luz do art. 59 da Lei n. 11.101/2005,\nalegação de que \"o plano de recuperação judicial da recorrente\nexpressamente determinou que, ocorrendo a extinção das demandas em\nrazão de sua homologação, cada uma das partes arcaria com os\nhonorários de seus respectivos procuradores\" e deixou de impugnar o\nfundamento do acordão recorrido no sentido de inafastável incidência\ndo princípio da causalidade previsto no art. 85 do CPC. Incidência\nda Súmula n. 283/STF.\n6. O acordão de origem se alinha com a jurisprudência do STJ, pois,\n\"Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou\nreconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um\ncontrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários\nadvocatícios de sucumbência em razão da extinção parcial e anômala\ndo feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação\njudicial da parte devedora\", de modo que \"mostra-se oportuno que o\nprincípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já\nque foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir\nespontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no\ntítulo executivo\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.959.034/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/3/2022).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO CONTRÁRIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 859232>>-SP\n(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS\n- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2355896>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2410528>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2339914>>-RS\n(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO\n- SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2383848>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2274157>>-RN\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<REsp 1799317>>-RJ, <<AgRg no AREsp 279631>>-PE\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DO CRÉDITO - HONORÁRIOS\n- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1959034>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2337135>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"07e22bb29c8db641045e4359606d724fbc4cfc2feecef61af725d279d2025983","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ffc649cc441cacea9e9822b91b5a7b7ac9a5e9902ba8ba07bfdff49aae70a9a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
