{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51838,"origem":"stj","sha256_origem":"4515f0c3f91f0a80638d08689ad14e65f08a32a5511600dbfcb653b87c7da429","registro_original":{"id_fonte":"000866060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2430725","numero_registro":"202302796993","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOBSERVÂNCIA DE URGÊNCIA NO\nRECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NOS RESPS.\n1.696.396/MT E 1.704.520/MT ACERCA DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL\nDO ART. 1.015 DO NOVO CPC/2015. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022, do CPC/15, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o\nlitígio.\n2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça de que descabe interpor Agravo de\nInstrumento contra decisão interlocutória que versa sobre\nilegitimidade passiva, pois essa matéria não faz parte do rol de\nhipóteses do artigo 1.015 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp\n1.063.181/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe\n24/9/2019.\n3. Além disso, vale destacar que a Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, DJe de 19/12/2018), submetido ao rito do\nart. 1.036 do CPC/2015, firmou tese no sentido de que \"O rol do art.\n1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a\ninterposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência\ndecorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de\napelação\" (Tema 988).\n4. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a questão aqui\ndiscutida não implica, em especial, em urgência na apreciação.\nAssim, observa-se que o reexame do acórdão recorrido, em confronto\ncom as razões do Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 7 do\nSTJ.\n 5.  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1063181>>-RJ,\n         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6c4239f09e76e3bbc90e582565e1cfcee84f7456f6d50c49a2b8cc1ce8292a65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
