{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51844,"origem":"stj","sha256_origem":"a3c6990f24002622e4e00ae136761c9cea79e2daaafb28b1927226ca59d1d65c","registro_original":{"id_fonte":"000866067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464908","numero_registro":"202303030663","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. DESERÇÃO DO\nRECURSO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, NCPC.\nNÃO COMPROVAÇÃO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. LEI ESTADUAL QUE NÃO\nAUTORIZA  O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do\nprocesso, regulamentado por lei estadual, não dispensa a parte do\npagamento das custas devidas ao STJ, que possuem natureza de taxa\nfederal. Precedentes.\n2. No caso dos autos, não houve a comprovação da concessão do\nbenefício da gratuidade de justiça e, mesmo após a intimação, a\nparte deixou de realizar o recolhimento do preparo em dobro.\nDeserção mantida.\n3. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(CUSTAS DEVIDAS AO STJ - NATUREZA JURÍDICA DE TAXA FEDERAL -\nDIFERIMENTO DE CUSTAS NA ESFERA ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1792559>>-RO,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no RMS 56010>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0e1d563198b5f7432a174d77433ad6a30bc072b6529b63da78e2e6d53e849e10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3c6990f24002622e4e00ae136761c9cea79e2daaafb28b1927226ca59d1d65c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
