# Registro público: STJ — 2258220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27bb1511360802c4090c5217165072a896c61f09578764ed91a72e972ae5943c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866099
- **Número de registro na fonte:** 202203796137
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. NULIDADE DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS IRREGULARES.
CUMPRIMENTO DE SENENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO
TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação
de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da
boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ofensa à coisa julgada quando, no cumprimento de sentença
o título executivo judicial é interpretado de acordo com o princípio
da razoabilidade de modo a afastar resultados visivelmente
indesejados, sobretudo o enriquecimento ilícito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido afirmado que a interpretação proposta
pelo exequente promoveria seu enriquecimento indevido não é possível
afirmar o contrário sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. NULIDADE DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS IRREGULARES.
CUMPRIMENTO DE SENENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO
TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA.
1. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação
de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da
boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC).
2. Não há ofensa à coisa julgada quando, no cumprimento de sentença
o título executivo judicial é interpretado de acordo com o princípio
da razoabilidade de modo a afastar resultados visivelmente
indesejados, sobretudo o enriquecimento ilícito. Precedentes.
3. Tendo o acórdão recorrido afirmado que a interpretação proposta
pelo exequente promoveria seu enriquecimento indevido não é possível
afirmar o contrário sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INTERPRETAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1996909>>-SP, <<AgInt no AREsp 1419903>>-SP,
         <<REsp 818614>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2258220 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 27bb1511360802c4090c5217165072a896c61f09578764ed91a72e972ae5943c
- **SHA-256 do comentário:** aa471ffc958c1059014374c165e1b9f9a5eb276ab0e44c3c886dd6598ff1d9c3
