{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51852,"origem":"stj","sha256_origem":"1130132ed7e7ac64bf70eb793706a0fd7b3c376ae416f497bcba9ac98beb256a","registro_original":{"id_fonte":"000866160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088513","numero_registro":"202302673711","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS.\nCRÉDITO  QUIROGRAFÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  A jurisprudência do STJ entende que não localizados os bens\ndados em garantia fiduciária e, tampouco, arrecadados na falência, o\nproprietário fiduciário passa a deter um crédito meramente\nquirografário, regendo-se a controvérsia pela legislação falimentar.\n2.O  crédito fiduciário é garantido extraconcursalmente até as\nforças de sua efetiva arrecadação, após a consolidação da\npropriedade, avaliação e alienação, pelo credor fiduciário.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS -\nCRÉDITO QUIROGRAFÁRIO)\n   STJ - <<CC 128194>>-GO, <<REsp 847759>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4521008d08c6f5b859623ccb39c90bf1bb2c62ee59247c2a951462015de93fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1130132ed7e7ac64bf70eb793706a0fd7b3c376ae416f497bcba9ac98beb256a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
