{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51865,"origem":"stj","sha256_origem":"8544c86c4a529ee24d758cc4b7458eafa15a296f61a2b1ce9c0bec0ded207028","registro_original":{"id_fonte":"000866294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104005","numero_registro":"202303690301","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. PEDIDO EM\nCONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.\n1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que \"a compensação\né matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a\njustificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução,\nextinguindo ou modificando o direito do autor\" (REsp n.\n2.000.288/MG, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de\n27/10/2022).\n2. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,\nao contrário do que consignado pelo Tribunal a quo, o pedido de\ncompensação formulado pela parte recorrente poderia ser formulado em\ncontestação, sendo desnecessária a utilização do específico\ninstrumento da reconvenção.\n3. Tendo em vista que a caracterização da compensação exige a\nverificação do preenchimento de seus requisitos legais, impõe-se o\nretorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no exame da\ntese relativa à compensação, verificando o preenchimento de seus\nrequisitos próprios a partir dos fatos e provas que alicerçam\ndemanda.\n4. Agravo interno  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO - PEDIDO EM CONTESTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2000288>>-MG, <<REsp 1997607>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1988856>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1929650>>-SP,\n         <<REsp 1524730>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f5826ff2ee081dc7de4fa3892a213f0f8edc436a251cb01b18523348ab7f9485","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8544c86c4a529ee24d758cc4b7458eafa15a296f61a2b1ce9c0bec0ded207028","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
