{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51869,"origem":"stj","sha256_origem":"7f91f81a98ddf60b844d6c6566f4d1227180c8c832345e58acc3644eef877a2e","registro_original":{"id_fonte":"000866298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340435","numero_registro":"202301133525","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA.\nALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DE NORMA\nJURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No que se refere à alegação de nulidade do processo por\ninobservância aos princípios do contraditório e do devido processo\nlegal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no\nacórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do\nindispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das\nSúmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por analogia.\n2. Para efeito do ajuizamento de ação rescisória, com amparo no\ninciso VII do art. 485 do CPC, a jurisprudência desta Corte\nconsidera como documento novo aquele existente no momento do julgado\nrescindendo, mas que não foi apresentado oportunamente porque a\nparte não tinha ciência de sua existência, ou ainda, porque não foi\npossível a sua juntada por razões estranhas à sua vontade.\n3. Segundo o entendimento deste Tribunal, \"a violação a literal\ndisposição da lei que autoriza o manejo de ação rescisória, a teor\ndo disposto no inciso V do art. 966 do CPC, é a flagrante,\nteratológica. Sob essa ótica, a rescisão não se presta à verificação\nda boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova\nproduzida ou a sua complementação (...)\" (AgInt no AREsp n.\n1.683.248/RS, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,\njulgado aos 7/12/2020, DJe de 10/12/2020).\n4. Na espécie, conforme pontuou o Tribunal estadual, a inicial nem\nmesmo indicou a norma jurídica manifestamente violada, apta a\njustificar o ajuizamento da ação rescisória, deficiência que também\nse observou da leitura das razões do recurso especial, a\ninviabilizar a exata compreensão da controvérsia, o que atrai o\nóbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO)\n   STJ - <<AR 4699>>-RS\n(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1683248>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118228>>-GO\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1855869>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62e675c5baf73e902ea04a238920236aa60e44a4eb45bd3f067b792bf5d2db1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f91f81a98ddf60b844d6c6566f4d1227180c8c832345e58acc3644eef877a2e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
