# Registro público: STJ — 2275199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f2302d82e355a3b6e18c4b8ce195b6ad27736a5040ab20aee110949d0d8dec2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866308
- **Número de registro na fonte:** 202300030149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OFERTA DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL
SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de oferta de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracteriza-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da
controvérsia posta nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que o TJ/SP, ao manter a condenação do
agravante ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha,
mediante o custeio direto de todas as despesas escolares e plano de
saúde e odontológico, além do pagamento, em pecúnia, do valor mensal
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), omitiu-se acerca da aventada
necessidade de participação da genitora no sustento da infante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OFERTA DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL
SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Ação de oferta de alimentos.
2. Caracteriza-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da
controvérsia posta nos autos.
3. Hipótese dos autos em que o TJ/SP, ao manter a condenação do
agravante ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha,
mediante o custeio direto de todas as despesas escolares e plano de
saúde e odontológico, além do pagamento, em pecúnia, do valor mensal
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), omitiu-se acerca da aventada
necessidade de participação da genitora no sustento da infante.
4. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 5f2302d82e355a3b6e18c4b8ce195b6ad27736a5040ab20aee110949d0d8dec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1410 do STJ: Pagamento em Pecúnia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1410/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1410, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** pagamento, pecunia
- **SHA-256 do HTML autoral:** c91c54c31c6b273b208302ac708c268f34dcbb6c7114d91d88a62e5ecfd48f3a
- **SHA-256 do registro documental:** 5f2302d82e355a3b6e18c4b8ce195b6ad27736a5040ab20aee110949d0d8dec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1410%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2275199 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5f2302d82e355a3b6e18c4b8ce195b6ad27736a5040ab20aee110949d0d8dec2
- **SHA-256 do comentário:** 5a5c209c053d57e1fc6244df508467ddfa4a7f54132297074a362d30ce3b7941
