{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51873,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f51aef12ef7bc6728809b2e62417d9952d6ea167575641efc70bf7f1795fbc","registro_original":{"id_fonte":"000866310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2386477","numero_registro":"202302008737","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nEXECUTIVA, COM LASTRO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO\nESTABELECIDO ENTRE AS PARTES, COM PREVISÃO DE CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA ARBITRAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO\nEXECUTIVA PERANTE O JUÍZO ESTATAL, INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA\nARBITRAL. PRECEDENTES. SUMULA 568/STJ\n1. Embargos à execução.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que afigura-se\nabsolutamente possível a imediata promoção da ação de execução de\ncontrato que possua cláusula compromissória arbitral perante o Juízo\nestatal (única Jurisdição, aliás, dotada de coercibilidade,\npassível de incursionar no patrimônio alheio), não se exigindo, para\nesse propósito, a existência de prévia sentença arbitral. Afinal,\nse tal contrato, por si, já possui os atributos de executibilidade\nexigidos pela lei de regência, de todo despiciendo a prolação de\nanterior sentença arbitral para lhe conferir executividade.\nPrecedentes do STJ.\n3. Todavia, o Juízo estatal, no qual se processa a execução do\ncontrato (com cláusula compromissória arbitral), não possui\ncompetência para dirimir temas próprios de embargos à execução e de\nterceiros, atinentes ao título ou às obrigações ali consignadas\n(existência, constituição ou extinção do crédito) e das matérias que\nforam eleitas pelas partes para serem solucionadas pela instância\narbitral (kompetenz kompetenz). Precedentes do STJ.\n4. Deve-se admitir que a cláusula compromissória possa conviver com\na natureza executiva do título. Não se exige que todas as\ncontrovérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução\narbitral. Ademais, não é razoável exigir que o credor seja obrigado\na iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre crédito\nque, no seu entender, já consta no título executivo. Além disso, é\ncerto que o árbitro não tem poder coercitivo direto, não podendo\nimpor, contra a vontade do devedor, restrições a seu patrimônio,\ncomo a penhora, e nem excussão forçada de seus bens. Precedentes do\nSTJ.\n5. Assim, ainda que se revele possível o processamento da execução,\numa vez iniciado o procedimento arbitral, destinado a dirimir\ncontrovérsias relativa à existência, constituição ou extinção do\ncrédito, entre outras questões relacionadas ao contrato - opção, em\ntese, livremente escolhida pelos contratantes ao estipularem a\ncláusula compromissória arbitral -, o Juízo estatal deverá aguardar\na definição, pelo Tribunal arbitral, de tais matérias, a ensejar,\npossivelmente, o sobrestamento do feito executivo. Precedentes do\nSTJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00515 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - LIMITAÇÃO COGNITIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1914196>>-DF, <<REsp 2032426>>-DF,\n         <<REsp 1373710>>-MG, <<REsp 1949566>>-SP,\n         <<REsp 944917>>-SP, <<CC 150830>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3fbdb67460579d427b64b914a7f1bf90dc6c419de21007f8b15426b2ab49f3aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7f51aef12ef7bc6728809b2e62417d9952d6ea167575641efc70bf7f1795fbc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
