{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51876,"origem":"stj","sha256_origem":"fa91cca0c5377e07e5d1a6cc6cd8c3c097896c0b61005bdf10f189de3d729b44","registro_original":{"id_fonte":"000866364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980433","numero_registro":"202200026515","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.\nAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.\nPRESCINDIBILIDADE DE EXTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO\nCONFIGURADA.\n1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art.\n1.022 do CPC, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido\nteria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância\ndo enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.\nIncidência da Súmula n. 284/STF.\n2. A juntada de extratos bancários por parte do consumidor não se\nmostra imprescindível à propositura da ação que visa a declarar a\nnulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, sendo\nfundamento inidôneo, por si só, para extinção da ação pelo\nindeferimento da petição inicial com fundamento no art. 321,\nparágrafo único, do CPC.\n3. \"Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado\nalegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever\nde demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do\nseu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição\ninicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos\" (REsp\nn. 1.991.550/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\nDJe de 25/8/2022).\nAgravo interno provido em parte para conhecer em parte do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - INÉPCIA DA\nINICIAL - EXTRATOS BANCÁRIOS)\n   STJ - <<REsp 1991550>>-MS\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA -\nSÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1684404>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1985639>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3e098e1994eac7b6f9313e865e522e3aa8d79ea7f4361a967058df0c2ea696f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
