# Registro público: STJ — 1379719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f92b8d57d619c52fa5cb97db1ae2c5b82d48add8a195f65d9a087759a453e346

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. COISA JULGADA. SÚMULA N. 283/STF.
CÁLCULO COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 29 DA
LEI N. 8.237/1991. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando o recorrente deixa de
combater, de modo específico, as razões constantes do acórdão
impugnado para justificar que não mais existe, no ordenamento, a
parcela remuneratória utilizada como parâmetro pelo título judicial
transitado em julgado para calcular o valor devido ao militar
inativo do Exército. Incidência da Súmula n. 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, os militares que recebem
"a parcela denominada 'diária de asilado', conforme os arts. 37,
148, 149 e 150 da Lei 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo
valor integral fixado a título de 'diária', segundo o disposto no
art. 29 da Lei 8.237/91, porquanto esta última destina-se tão
somente a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção
urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em
caráter eventual ou transitório" (REsp n. 734.641/RJ, relator
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 7/6/2005, DJ
de 22/8/2005, p. 345).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. COISA JULGADA. SÚMULA N. 283/STF.
CÁLCULO COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 29 DA
LEI N. 8.237/1991. DESCABIMENTO.
1. Não se conhece do recurso especial quando o recorrente deixa de
combater, de modo específico, as razões constantes do acórdão
impugnado para justificar que não mais existe, no ordenamento, a
parcela remuneratória utilizada como parâmetro pelo título judicial
transitado em julgado para calcular o valor devido ao militar
inativo do Exército. Incidência da Súmula n. 283/STF.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, os militares que recebem
"a parcela denominada 'diária de asilado', conforme os arts. 37,
148, 149 e 150 da Lei 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo
valor integral fixado a título de 'diária', segundo o disposto no
art. 29 da Lei 8.237/91, porquanto esta última destina-se tão
somente a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção
urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em
caráter eventual ou transitório" (REsp n. 734.641/RJ, relator
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 7/6/2005, DJ
de 22/8/2005, p. 345).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIÁRIA DE ASILADO)
   STJ - <<REsp 734641>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1210995>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 945711>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008237 ANO:1991
        ART:00029
- LEG:FED LEI:004328 ANO:1964
        ART:00037 ART:00148 ART:00149 ART:00150

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
