# Registro público: STJ — 2013177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58c60948926f6bed70d64835ca7c362666503d68104afab8ac603cf48db53da1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866406
- **Número de registro na fonte:** 202202120930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVISÃO OBRIGATÓRIA DO PLANO
DE BENEFÍCIOS. REVERSÃO DE VALORES DA RESERVA ESPECIAL. MORTE DA
ASSISTIDA. DIREITO ACUMULADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança ajuizada em 05/05/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 02/05/2022 e concluso ao
gabinete em 19/07/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre o direito do espólio ao
recebimento dos valores da reserva especial revertidos pela entidade
fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária,
por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua
morte.
- **Item 3 (texto oficial):** Como a reserva especial é constituída pelo que excede ao
necessário para a garantia dos benefícios contratados, a
descaracterizar, portanto, a sua natureza previdenciária, a
devolução desse valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos
que efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram
para a sua formação, em respeito ao seu direito acumulado.
- **Item 4 (texto oficial):** Conclui-se, a partir da noção de acumulação ínsita à apuração do
superávit do plano de benefícios, que o direito à reversão dos
valores correspondentes à reserva especial se incorpora,
gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o
resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se
concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que, tendo a assistida contribuído para o superávit
apurado e para a formação da reserva especial correspondente, faz
jus, em respeito ao seu direito acumulado, à devolução, agora para o
seu espólio, da fração que lhe correspondia dos valores
efetivamente revertidos aos participantes/assistidos e ao
patrocinador, após a revisão obrigatória do plano de benefícios
aprovada pela Previc, a ser apurada em liquidação de sentença.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVISÃO OBRIGATÓRIA DO PLANO
DE BENEFÍCIOS. REVERSÃO DE VALORES DA RESERVA ESPECIAL. MORTE DA
ASSISTIDA. DIREITO ACUMULADO.
1. Ação de cobrança ajuizada em 05/05/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 02/05/2022 e concluso ao
gabinete em 19/07/2022.
2. O propósito recursal é decidir sobre o direito do espólio ao
recebimento dos valores da reserva especial revertidos pela entidade
fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária,
por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua
morte.
3. Como a reserva especial é constituída pelo que excede ao
necessário para a garantia dos benefícios contratados, a
descaracterizar, portanto, a sua natureza previdenciária, a
devolução desse valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos
que efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram
para a sua formação, em respeito ao seu direito acumulado.
4. Conclui-se, a partir da noção de acumulação ínsita à apuração do
superávit do plano de benefícios, que o direito à reversão dos
valores correspondentes à reserva especial se incorpora,
gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o
resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se
concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena.
5. Hipótese em que, tendo a assistida contribuído para o superávit
apurado e para a formação da reserva especial correspondente, faz
jus, em respeito ao seu direito acumulado, à devolução, agora para o
seu espólio, da fração que lhe correspondia dos valores
efetivamente revertidos aos participantes/assistidos e ao
patrocinador, após a revisão obrigatória do plano de benefícios
aprovada pela Previc, a ser apurada em liquidação de sentença.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ENTIDADE FECHADA - SUPERÁVIT DO PLANO DE
BENEFÍCIOS - REVERSÃO DE VALORES - RESERVA ESPECIAL)
   STJ - <<REsp 1736118>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000026 ANO:2008
        ART:00015
(RESOLUÇÃO CGPC N. 26/2008 (CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR) REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNPC N. 30/2018 (CONSELHO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR))
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00017 ART:00020 ART:00033
- LEG:FED RES:000030 ANO:2018
        ART:00014
(CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2211609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115194/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2449775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123970/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2088736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141859/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.013.177 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2013177/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cobrança ajuizada em 05/05/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 02/05/2022 e concluso ao gabinete em 19/07/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre o direito do espólio ao recebimento dos valores da reserva especial revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte. 3. Como a reserva especial é constituída pelo que excede ao necessário para a garantia dos benefícios contratados, a descaracterizar, portanto, a sua natureza previdenciária, a devolução desse valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos que efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram para a sua formação, em respeito ao seu direito acumulado. 4. Conclui-se, a partir da noção de acumulação ínsita à apuração do superávit do plano de benefícios, que o direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena. 5. Hipótese em que, tendo a assistida contribuído para o superávit apurado e para a formação da reserva especial correspondente, faz jus, em respeito ao seu direito acumulado, à devolução, agora para o seu espólio, da fração que lhe correspondia dos valores efetivamente revertidos aos participantes/assistidos e ao patrocinador, após a revisão obrigatória do plano de benefícios aprovada pela Previc, a ser apurada em liquidação de sentença. 6. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000866406, publicado pelo tribunal em 7 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.013.177, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a444d430751c6399ad75e4a87d545714829d606aaa703d4ba361b4b16aaad0c
- **SHA-256 do registro documental:** 58c60948926f6bed70d64835ca7c362666503d68104afab8ac603cf48db53da1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2013177%2F)

### [REsp 2.008.887 do STJ: previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008887/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.008.887 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é previdência complementar. Precedente citado mede o lastro que Moura Ribeiro reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.008.887 reúne

- **Âncoras documentais:** complementar, previdencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** f4bd062c3ff6b080bde87241d326fe1ab62a3456c3ee078841db9b6978c1e646
- **SHA-256 do registro documental:** 58c60948926f6bed70d64835ca7c362666503d68104afab8ac603cf48db53da1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008887%2F)

### [REsp 2.074.418 do STJ: direito privado e previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074418/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074418%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2013177 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 58c60948926f6bed70d64835ca7c362666503d68104afab8ac603cf48db53da1
- **SHA-256 do comentário:** 96720af97e17c2bed81d88a8ae31da94fa090ae9e2db24eb0e69801d74d31b13
