{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51892,"origem":"stj","sha256_origem":"581afe72a1661710ab22c65d9282be033976309303a6bee975445c3c9bc1bc61","registro_original":{"id_fonte":"000866528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089756","numero_registro":"202302765184","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO. INTIMAÇÃO. CORREIOS. EDITAL. ENDEREÇO INSUFICIENTE.\nMUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.\nINEXISTENTE.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 14/05/2009, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 01/02/2023 e concluso ao\ngabinete em 22/08/2023.\n2. O propósito recursal é decidir (a) se a intimação que retorna com\no aviso de recebimento informando que o endereço é insuficiente\npossui presunção de validade, nos termos do art. 274, parágrafo\núnico, do CPC, e (b) se deve haver outras formas de intimação\npessoal do autor, além da postal, antes  de o processo ser extinto\npor abandono da causa.\n3. O art. 485, III, do CPC determina que o juiz não resolverá o\nmérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe\nincumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias,\nsendo que a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no\nprazo de cinco dias.\n4. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se\nválidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,\nainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a\nmodificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente\ncomunicada ao juízo.\n5. Se a intimação não se perfectibiliza porque o aviso de\nrecebimento indica que o endereço é insuficiente, isso significa que\nestá ausente alguma informação. A menos que se prove o contrário,\nnão se trata de mudança de domicílio que deveria, nos termos do art.\n274, parágrafo único do CPC, ser informada ao juízo, razão pela\nqual não se presume que esta intimação foi válida.\n6. A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por\nabandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas\nse a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço,\ndeve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital.\n7. Demonstrado que o autor não tinha interesse em abandonar a causa,\npor ter realizado atos no processo neste sentido após o prazo de 30\ndias do art. 485, III, do CPC, não se mostra plausível a extinção\ndo processo.\n8. Na espécie, a recorrente já havia recebido intimação no endereço\nconstante dos autos. Após ficar sem promover os atos que lhe\nincumbiam por mais de 30 dias, foi enviada intimação por correios\npara que se manifestasse sobre o interesse na continuidade da lide.\nO aviso de recebimento retornou com a informação de que o endereço é\ninsuficiente. Por isso, o processo foi extinto sem julgamento de\nmérito por abandono da causa. Contra essa decisão, foram interpostos\ndiversos recursos pela recorrente, pleiteando a nulidade da\nintimação e a continuidade da lide.\n9. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art275","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00274 PAR:ÚNICO ART:00275 ART:00485 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a12e0b1c2ba7c960204130fdfd0d74e76e52eeafc4264caff09284dfc2f6e073","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"581afe72a1661710ab22c65d9282be033976309303a6bee975445c3c9bc1bc61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
