{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51898,"origem":"stj","sha256_origem":"a829aa3d54e03954b26685129dfcd92e7975f0d52abd856a42117ac579421ed4","registro_original":{"id_fonte":"000866534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098109","numero_registro":"202303409368","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. CONCORRÊNCIA ENTRE\nPRETENDENTES. ART. 876, §6º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO.\nDIREITO DE CONCORRER À ADJUDICAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO.\nINCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 908 DO CPC E ART. 962 DO CC. IMPOSSIBILIDADE.\nINSTITUTOS COM DEFINIÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS.\n1. Ação de cobrança de aluguéis, em fase de cumprimento de sentença,\nda qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n27/4/2023 e concluso ao gabinete em 5/10/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se, na hipótese de\nmúltiplos credores com créditos de valores distintos, é possível que\nse apliquem à adjudicação de bem penhorado as regras relativas ao\nconcurso de credores.\n3. O instituto da adjudicação está previsto nos artigos 876 e 877 do\nCPC, destacando-se como pressupostos para o exercício da faculdade\nde adjudicar: a) o oferecimento de preço não inferior ao da\navaliação; e b) a capacidade para adjudicar.\n4. É possível que haja diversos legitimados na promoção da\nadjudicação, conforme dispõe o art. 876, §6º, do CPC, hipótese em\nque se procederá à licitação entre os legitimados pretendentes. Para\ntanto, é indispensável que haja requerimento do credor ou de\nterceiro para concorrer à adjudicação.\n5. A licitação entre pretendentes (art. 876 e 877 do CPC) não se\nconfunde com o concurso de preferências (art. 908 e 909 do CC).\n6. O concurso de credores, disciplinado pelos arts. 908 e 909 do\nCPC, instaura-se na hipótese de disputa sobre o dinheiro arrecadado\npela adjudicação do bem a terceiro, ou seja, em relação ao produto\nda adjudicação, enquanto a licitação entre os pretendentes à\nadjudicação diz respeito ao bem penhorado.\n7. Não é possível autorizar que o credor que não requereu a\nadjudicação se aproveite do procedimento adjudicatório com\nfundamento no concurso de credores e na possibilidade de rateio dos\nvalores, sob pena de antecipação do concurso de credores, o qual se\nrestringe à distribuição do produto da adjudicação.\n8. Na espécie, verifica-se que o recorrente sequer requereu à\nadjudicação, não havendo razões para anular o feito e aplicar o\ninstituto do concurso de credores sobre o bem propriamente dito.\nPrevalência do princípio da isonomia entre credores e observância ao\nprocedimento da adjudicação.\n9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art876_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00876 PAR:00001 PAR:00004 INC:00002 PAR:00005\n        PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4e641017e36462b2c3f3fe2005840a05c736130987357002438e9cbce4c98b56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a829aa3d54e03954b26685129dfcd92e7975f0d52abd856a42117ac579421ed4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
